A Federação das Cooperativas de Garimpeiros do Pará — FECOGAP — vem a público se manifestar em razão da matéria publicada pela InfoAmazonia em 14 de maio de 2026, sob o título "ANM mantém permissões de garimpo no Tapajós mesmo após alertas de 'esquentamento' de ouro". A reportagem afirma que quase metade das Permissões de Lavra Garimpeira analisadas no Tapajós teria registrado produção sem sinais de exploração compatíveis com os volumes declarados, apontando isso como indício de possível lavagem de ouro ilegal.
A FECOGAP reconhece a gravidade do garimpo ilegal, da contaminação por mercúrio, dos danos ambientais e da necessidade de aperfeiçoamento dos instrumentos de controle da cadeia do ouro. Esses temas exigem fiscalização qualificada, rastreabilidade, responsabilização de práticas ilícitas e presença efetiva do Estado.
No entanto, é necessário registrar que uma abordagem pública sobre mineração no Tapajós precisa separar, com rigor técnico e jurídico, aquilo que é ilegalidade comprovada, aquilo que é hipótese investigativa, aquilo que é controvérsia administrativa ou judicial e aquilo que constitui esforço real de formalização.
A mineração artesanal e de pequena escala no Tapajós não pode continuar sendo tratada por recortes, generalizações ou julgamentos prévios. Em uma região marcada por décadas de atividade mineral, comunidades produtivas, sobreposição normativa, unidades de conservação, insegurança jurídica e ausência histórica de políticas públicas adequadas, qualquer análise séria exige mais do que uma imagem, uma manchete ou uma interpretação isolada.
A diferença entre ilegalidade e formalização precisa ser preservada
A Permissão de Lavra Garimpeira — PLG — é um instrumento previsto no ordenamento mineral brasileiro. Ela não é um atalho clandestino. É um regime jurídico criado para permitir que a lavra de substâncias minerais garimpáveis seja exercida dentro de regras, limites, registros administrativos e obrigações públicas.
O mau uso eventual de um instrumento legal não torna o instrumento ilegal. Exige fiscalização, correção e responsabilização individualizada.
Essa distinção é fundamental. Quando toda PLG passa a ser tratada como suspeita por presunção, o debate deixa de combater a ilegalidade e passa a atacar a própria possibilidade de formalização. Quando toda cooperativa é tratada como fachada, o instrumento constitucional de organização dos garimpeiros é deslegitimado. Quando toda área minerada é tratada como prova automática de crime, a análise técnica é substituída por julgamento narrativo.
A legalidade mineral não se mede por impressão visual. Mede-se por processo, título, licença, registros administrativos, obrigações fiscais, responsabilidade técnica, recuperação ambiental, controle de origem e fiscalização competente.
Imagem de satélite é ferramenta, não sentença
A própria matéria informa que sua análise utiliza uma plataforma que cruza dados georreferenciados, informações de exploração minerária, desmatamento, CFEM e exportação de ouro. Esse tipo de ferramenta pode levantar hipóteses relevantes para fiscalização, mas não substitui processo administrativo, análise documental, vistoria técnica, contraditório, ampla defesa e decisão da autoridade competente.
Imagem de satélite pode indicar intervenção no solo, alteração de paisagem, proximidade entre frentes de trabalho ou evolução de uso da área. Mas não demonstra, sozinha, se há título minerário válido, licença ambiental, protocolo administrativo, Relatório Anual de Lavra, Plano de Fechamento de Mina, recolhimento de CFEM, cumprimento de condicionantes, responsabilidade técnica ou ações de recuperação ambiental.
A FECOGAP defende o uso de tecnologia na fiscalização. Mas tecnologia deve servir à governança qualificada, não à condenação pública sem análise integral.
O cooperativismo mineral é caminho de governança
O cooperativismo mineral não é blindagem. É ferramenta de organização.
Em regiões como o Tapajós, onde o pequeno minerador historicamente atuou em ambiente de baixa assistência técnica, insegurança jurídica e fragilidade institucional, a cooperativa é um dos poucos instrumentos capazes de transformar atividade dispersa em estrutura formal, auditável e passível de acompanhamento público.
Cooperativa mineral séria precisa ter governança. Precisa ter assembleia, participação dos cooperados, responsabilidade técnica, prestação de contas, controle interno, documentação regular, compromisso socioambiental e capacidade de dialogar com os órgãos públicos.
A FECOGAP não defende cooperativas frágeis, estruturas sem participação ou uso indevido do modelo cooperativo. Defende exatamente o contrário: cooperativas fortes, responsáveis, rastreáveis e preparadas para cumprir obrigações minerárias, ambientais, fiscais e sociais.
A própria produção técnica sobre cooperativismo mineral reconhece que o cooperativismo pode ir além da formalização burocrática e atuar como instrumento de transformação social, recuperação de áreas degradadas, adoção de tecnologias limpas e desenvolvimento territorial.
É esse o modelo que a FECOGAP vem construindo.
O caso Minuano e o esforço de formalização
A matéria da InfoAmazonia menciona a Cooperativa de Mineradores e Garimpeiros Minuano, federada à FECOGAP, associando sua atuação a suspeitas relacionadas à produção declarada, operação em área da APA do Tapajós e ausência de autorização definitiva do órgão gestor da unidade.
Justamente por isso, a FECOGAP considera necessário esclarecer que a Minuano não pode ser tratada como estrutura invisível, clandestina ou alheia ao Estado.
A documentação administrativa existente demonstra que a cooperativa protocolou pedido formal de autorização direta perante o ICMBio para atividade de lavra garimpeira no interior da APA do Tapajós, instruindo o procedimento com documentos minerários, societários, cooperativos, publicações oficiais e relatório técnico. O recibo do protocolo registra expressamente a solicitação junto ao Instituto Chico Mendes em nome da Cooperativa Minuano.
Ele demonstra que a cooperativa reconheceu a incidência da unidade de conservação, buscou o caminho institucional, apresentou documentos e provocou formalmente o órgão gestor para análise da atividade.
Isso não significa ausência de exigências. Também não significa que a atividade esteja acima de fiscalização. Significa que o caso precisa ser tratado como processo administrativo de regularização, adequação e controle — não como clandestinidade presumida.
A documentação técnica apresentada também registra dados gerais do requerente, identificação de responsável técnico, área de atuação, substâncias minerais envolvidas e objetivo de subsidiar a solicitação de autorização direta perante o ICMBio para atividades dentro da APA do Tapajós, unidade de conservação de uso sustentável.
Há, portanto, documentação. Há titular identificado. Há processo administrativo. Há órgão provocado. Há relatório técnico. Há caminho institucional.
Fiscalização deve existir, mas precisa ser completa
A FECOGAP defende fiscalização. Defende controle. Defende que toda atividade mineral seja acompanhada por critérios técnicos, ambientais e documentais.
Mas fiscalização não pode ser confundida com condenação prévia.
O próprio processo administrativo registra que, em consulta às bases de autos de infração do ICMBio e do IBAMA, não foram encontrados registros de autos de infração nem embargos em nome da CGM Minuano. Ao mesmo tempo, a análise técnica apontou exigências ambientais a serem enfrentadas, inclusive relacionadas à recuperação de área degradada.
Esse ponto precisa ser compreendido com maturidade institucional.
A ausência de autos ou embargos em nome da cooperativa não elimina a necessidade de controle. E a existência de exigências ambientais não autoriza transformar o caso em prova de ilegalidade deliberada. O que existe é um processo administrativo que precisa ser acompanhado, instruído, corrigido quando necessário e conduzido com responsabilidade técnica.
Recuperação ambiental não é discurso: é obrigação e prática
A atividade mineral responsável não termina na extração. Ela exige planejamento, controle operacional, regularização topográfica, manejo de resíduos, recomposição progressiva, plantio, viveiro, monitoramento, responsabilidade técnica e cumprimento das obrigações estabelecidas pelos órgãos competentes.
A documentação técnica apresentada registra ações voltadas à recuperação ambiental, incluindo nivelamento, terraplenagem, reflorestamento com espécies nativas, monitoramento, manutenção e documentação periódica dos resultados. Também informa que o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas já estava em execução, com ações específicas de recuperação implementadas.
O relatório também descreve a construção de viveiro florestal para produção de mudas destinadas à restauração ecológica das áreas mineradas, com objetivo de fornecer mudas para recuperação da vegetação nativa e mitigação dos impactos ambientais da mineração.
Esses elementos precisam ser considerados no debate público.
Mostrar apenas a área minerada, sem considerar documentação, medidas de recuperação, exigências técnicas e processo administrativo, produz uma visão incompleta da realidade. Não se trata de esconder impactos. Trata-se de reconhecer que a transição para uma mineração mais responsável depende justamente da capacidade de transformar impactos em obrigações, obrigações em planos, planos em execução e execução em recuperação verificável.
A FECOGAP defende que toda cooperativa federada avance nesse caminho: menos improviso, mais técnica; menos invisibilidade, mais documento; menos isolamento, mais governança.
O Tapajós não precisa de simplificação. Precisa de ordenamento.
O Tapajós é uma região mineral histórica. A atividade garimpeira não surgiu recentemente. Ela estruturou comunidades, fluxos econômicos, relações sociais, cidades, serviços e cadeias produtivas. Também produziu conflitos, impactos, informalidade e desafios ambientais que precisam ser enfrentados.
A resposta, entretanto, não pode ser a negação da realidade.
Quando o Estado demora a ordenar, a informalidade cresce. Quando o licenciamento não dialoga com a realidade territorial, a atividade se desloca para fora da governança. Quando o pequeno minerador não encontra canal legal de regularização e comercialização, a cadeia clandestina ganha força. Quando a cooperativa que busca se formalizar é tratada da mesma forma que uma operação ilegal, o sistema desestimula exatamente quem deveria ser trazido para dentro da legalidade.
Estudos sobre a Reserva Garimpeira do Médio Tapajós apontam que grande parte de sua área original foi recoberta por unidades de conservação criadas em 2006, gerando um cenário de forte sobreposição territorial, institucional e regulatória.
Não basta denunciar a ilegalidade. É preciso construir o caminho legal.
A Minuano como símbolo de uma transição necessária
A Minuano não deve ser vista como problema a ser escondido. Deve ser compreendida como parte de uma transição institucional em curso.
É uma cooperativa federada à FECOGAP. Possui histórico documental. Apresentou requerimentos. Juntou publicações oficiais. Protocolou pedido junto ao órgão gestor da unidade de conservação. Apresentou relatório técnico. Implementa ações ambientais. Está sujeita a exigências, fiscalização e aperfeiçoamento.
Como toda operação mineral, deve ser acompanhada. Se houver desconformidade, deve corrigir. Se houver exigência, deve cumprir. Se houver obrigação ambiental, deve executar. Esse é o papel de uma cooperativa que aceita estar dentro do campo institucional.
O que não se pode aceitar é que o esforço de formalização seja transformado em acusação pública por presunção.
A FECOGAP entende que a resposta para a mineração artesanal e de pequena escala não está na invisibilidade. Está na institucionalidade.
O que estamos construindo
A FECOGAP não está defendendo ausência de controle. Está defendendo o controle certo.
Não está defendendo mineração sem regra. Está defendendo regra aplicável, fiscalização técnica e segurança jurídica.
Não está defendendo qualquer cooperativa. Está defendendo cooperativismo mineral sério, com governança, responsabilidade e compromisso territorial.
Não está defendendo dano ambiental. Está defendendo que a recuperação ambiental deixe de ser discurso e se torne prática acompanhada, documentada e exigível.
Não está defendendo ouro sem origem. Está defendendo rastreabilidade, CFEM, documentação fiscal, cadeia formal e comercialização responsável.
O que está em construção no Tapajós é maior do que uma cooperativa. É um novo arranjo para a mineração artesanal e de pequena escala: legalidade, cooperativismo, rastreabilidade, recuperação ambiental, desenvolvimento territorial e presença institucional.
A posição da FECOGAP
A FECOGAP é contra o ouro ilegal.
É contra fraude documental.
É contra o uso indevido de estruturas cooperativas.
É contra a degradação ambiental.
É contra a contaminação por mercúrio.
É contra qualquer prática que comprometa a credibilidade do setor mineral paraense.
Mas a FECOGAP também é contra a criminalização generalizada do pequeno minerador, da PLG e do cooperativismo mineral. É contra narrativas que confundem indício com prova, imagem com sentença e formalização com fraude.
O caminho correto é mais exigente: fiscalizar, corrigir, rastrear, recuperar, documentar, capacitar e fortalecer.
O Tapajós não precisa de menos Estado. Precisa de um Estado mais técnico, mais presente e mais capaz de separar quem atua fora da lei de quem está tentando construir o caminho da legalidade.
Conclusão
Esta manifestação não busca negar problemas reais. Busca impedir que problemas reais sejam usados para apagar os caminhos possíveis de solução.
A mineração artesanal e de pequena escala na Amazônia precisa de maturidade institucional. Onde houver ilegalidade, deve haver responsabilização. Onde houver fragilidade, deve haver correção. Onde houver exigência ambiental, deve haver cumprimento. Onde houver cooperativa séria, deve haver fiscalização, acompanhamento e fortalecimento.
Combate-se com governança, rastreabilidade, fiscalização qualificada, cooperativismo forte, recuperação ambiental e política pública real.
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